Conflito de interesses
A ICM Capital deve tomar todas as medidas apropriadas para identificar conflitos de interesse. O princípio 8 exige que as empresas previnam ou gerenciem conflitos de interesses de forma justa. É política da Empresa tomar todas as medidas apropriadas para identificar e prevenir ou administrar conflitos de interesse que possam existir entre:
- ICM Capital ou qualquer pessoa vinculada à Firma e seus clientes; ou
- Um cliente e outro.
A divulgação de conflitos de interesses específicos deve ser uma medida de último recurso e a ser utilizada somente quando os arranjos organizacionais e administrativos estabelecidos pela ICM Capital para prevenir ou administrar seus conflitos de interesse não são suficientes para garantir, com razoável confiança, que os riscos de danos aos interesses do cliente são impedidos.
Todos os funcionários da ICM Capital têm o papel e a responsabilidade de identificar todos os conflitos que possam acarretar um risco material de dano ao interesse de um cliente. Na identificação de conflitos, a gerência sênior deve levar em conta, no mínimo, se a Empresa ou uma pessoa relevante:
- é provável que faça um ganho financeiro, ou evite uma perda financeira, às expensas do cliente;
- tem interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente ou de uma transação realizada em nome do cliente, que é distinta do interesse do cliente;
- tem um incentivo financeiro ou outro para favorecer o interesse de outro cliente;
- realiza o mesmo negócio que o cliente;
- recebe ou receberá de uma pessoa que não seja o cliente um incentivo em relação a um serviço prestado ao cliente que não seja a comissão padrão ou taxa por esse serviço.
Para identificar, prevenir e / ou gerenciar o risco de conflitos de interesse, a ICM Capital adotou uma série de sistemas, procedimentos e controles, incluindo:
- Requisitos de conta pessoal para todos os funcionários, incluindo diretores, associados, consultores e sua família imediata em relação aos seus próprios investimentos.
- Restrição ao fluxo de informações entre as diferentes unidades de negócios da ICM Capital.
- Restrições relativas ao acesso a dados armazenados eletronicamente ou em forma impressa.
- Restrições na divulgação de informações sobre apostas e negociações.
- Restrições à aceitação de presentes e induções e recebimento de determinados benefícios aplicáveis a todos os funcionários, incluindo diretores, associados, consultores e sua família imediata.
- Aplicação de segregação de funções que, se realizada pelo mesmo indivíduo, aumentaria o risco de conflitos de interesses.
- Aplicação de "teste adequado e adequado" antes de aceitar novos funcionários, associados e consultores.
- Revisão pelo conselho de potenciais conflitos de interesse entre associados externos da ICM Capital.
- Promoção de "denúncias" (divulgação de possíveis atividades conflitantes) pelos funcionários da ICM Capital.
- Fornecimento de "campanhas de conscientização" para alertar os funcionários da ICM Capital sobre o risco de conflitos de interesse.
- Divulgação Imediata a clientes de conflitos de interesse identificados que não puderam ser evitados, detalhando a natureza geral ou a fonte do conflito de interesses e as medidas tomadas pela ICM Capital para mitigar esses riscos.
- Divulgação Imediata a clientes de conflitos de interesse identificados que não puderam ser evitados, detalhando a natureza geral ou a fonte do conflito de interesses e as medidas tomadas pela ICM Capital para mitigar esses riscos.
- Manutenção de registros (período de 5 anos), dos tipos de serviço ou atividade realizados por ou em nome da ICM Capital nos quais tenha surgido ou possa surgir um conflito de interesses que envolva um risco material de dano aos interesses de um ou mais clientes.
Questões relacionadas a Conflitos de Interesse devem ser encaminhadas para:
Chefe de Conformidade
ICM Capital Limited,
Level 30,
122 Leadenhall Street,
Londres EC3V 4AB,
Reino Unido
T: +44 207 634 9770
F: +44 207 516 9137
compliance@icmcapital.co.uk